As inspeções de pulverizadores são uma necessidade legal que todos os agricultores e, utilizadores de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, têm nos dias de hoje.
A inspeção dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos é regulada pelo Decreto-Lei n.º 86/2010 de 15 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 78/2020 de 29 de setembro.
Este Decreto-Lei elimina a isenção da inspeção obrigatória que existia para determinados tipos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos para utilização profissional e estabelece os seguintes prazos de inspeção:
– Polvilhadores/Pulverizadores de Pistola (5 em 5 anos)
– Pulverizadores: Barras e Turbinas (3 em 3 anos)
Data: 08/10/2024
Horas: 18h00
Orador: Amílcar Fernandes
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