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Serviços de Inspeção de Pulverizadores
As inspeções de pulverizadores são uma necessidade legal que todos os agricultores e, utilizadores de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, têm nos dias de hoje.
A inspeção dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos é regulada pelo Decreto-Lei n.º 86/2010 de 15 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 78/2020 de 29 de setembro.
Este Decreto-Lei elimina a isenção da inspeção obrigatória que existia para determinados tipos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos para utilização profissional e estabelece os seguintes prazos de inspeção:
– Polvilhadores/Pulverizadores de Pistola (5 em 5 anos) – Pulverizadores: Barras e Turbinas (3 em 3 anos)
Data: 08/10/2024 Horas: 18h00
Orador: Amílcar Fernandes
A inscrição é gratuita, mas obrigatória através do link:
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